União de Freguesias de Parreira e Chouto União de Freguesias de Parreira e Chouto

Faqs

Pode. Existem um leque de serviços que foram descentralizados do Município para as juntas de Freguesia.

A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.

Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.

Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.

Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com o seu Bilhete de Identidade e proceder à actualização do recenseamento eleitoral. Ou seja, os cidadãos que ainda não possuem o Cartão de Cidadão deverão, por enquanto, continuar a promover a sua inscrição na Junta de Freguesia.

Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares.

Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt )
Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD - exemplo: RE 1444880 19531007 - e marque 3838).
Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.

Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal.
Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência em Portugal há mais de 2 anos.
Estes cidadãos devem inscrever-se na Junta de Freguesia.

Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou consultando a sua Junta de Freguesia.


Deve tratar numa das secretarias da Junta de Freguesia.

O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do mesmo e o nº contribuinte do proprietário, cartão de caçador (no caso dos cães de caça).
A Licença é anual e deve ser renovada também na Junta de Freguesia, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.

Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar em 2009 será automático, pelo que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.

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