Atendimentos
01-FEV-2023As marcações devem ser efetuadas na semana antecedente ao atendimento, nas Juntas de Freguesia, para o email: apoio.presidencia@cm-chamusca.pt ou através do 249 769 100.
As marcações devem ser efetuadas na semana antecedente ao atendimento, nas Juntas de Freguesia, para o email: apoio.presidencia@cm-chamusca.pt ou através do 249 769 100.
Divulgação Seminário MONTADO, COMUNIDADE E ARTE Dia 28 Janeiro 2023 - Observatório da Charneca, no âmbito do Projeto 'ART3C - Clima, Comunidade Comunicação, Montado como paisagem’
As inscrições estão abertas até 17 de fevereiro. As fichas de inscrição devem ser remetidas ao Município, através do email geral@cm-chamusca.pt, ou entregue em mão no Balcão Único do Município da Chamusca ou no Balcão do Município na União de Freguesias de Parreira e Chouto.Todas as normas de participação e documentos necessários para inscrição disponíveis para consulta:Ficha de Inscrição e Normas de Participação FCP'23
Entrega dos diplomas e medalhas relativos aos Quadros de Valor e Excelência do ano letivo 2021/2022, dia 10 de fevereiro às 20h30 no pavilhão gimnodesportivo da escola sede do Agrupamento de Escolas da Chamusca.
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Ficha de inscrição (separador requerimentos):https://www.ufpc.pt/autarquia/documentos-executivo/requerimentosRegulamento (separador regulamentos):https://www.ufpc.pt/autarquia/documentos-executivo/regulamentos
"Com o aumento do consumo desenfreado de produtos, o seu ciclo de vida é cada vez menor, aumentando o volume de resíduos gerados e que carecem de encaminhamento específico, entre os quais os Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) e Resíduos de Pilhas e Acumuladores (RPA).A reciclagem é positiva e benéfica para as pessoas, as empresas e o Ambiente. Esta missão só é possível se todos nós contribuirmos ativamente, entregando os nossos resíduos nos pontos de recolha adequados e garantindo a sua descontaminação, tratamento e reciclagem."A União de Freguesias de Parreira e Chouto participa na Campanha "EU RECICLO - Junta na Freguesia" e aceita e recolhe Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Pilhas e Acumuladores.Participe e contribua de forma positiva para o ambiente.
Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q
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