Programa A NOSSA MOCHILA 2020
21-AGO-2020
Se és residente na nossa freguesia e frequentas entre o 5º e o 12º ano vai pedir a tua mochila escolar até dia 4 de Setembro na tua junta de freguesia.
UFPC +Educação
Se és residente na nossa freguesia e frequentas entre o 5º e o 12º ano vai pedir a tua mochila escolar até dia 4 de Setembro na tua junta de freguesia.
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https://www.rederegional.com/sociedades/28925-advogada-da-chamusca-integra-comissao-dos-direitos-humanos-da-ordem?fbclid=IwAR1mydFnwYFUO5bFAYbIG8TUV2nOVr3NCUbaJ6jm9S3wEWYhuoK2INr0VhQ
Receba gratuitamente através de mensagens escritas no seu telemóvel informações, notícias, divulgações e acontecimentos importantes na freguesia.Para isso basta:Presencialmente - preencher o formulário numa das juntas da União das Freguesias de Parreira e Chouto;ouE-mail - enviando um e-mail para sms@ufpc.pt com o formulário disponível em www.ufpc.pt devidamente preenchido e assinado.
Estão abertas as inscrições para mais um ano letivo.Início das aulas: 1 de Outubro de 2019
Programa de apoio à natalidade com regulamento actualizado
Se está desempregado e procura emprego, ou é empregador e procura colaboradores, a Junta de Freguesia da UFPC ajuda-o.// apoioaoemprego@ufpc.pt
Havendo
um património histórico que devemos preservar e existindo dificuldades de
preservação do mesmo património que identifica a nossa história, a União das
Freguesias de Parreira e Chouto considera importante que haja a disponibilidade
da mesma para a preservação deste.
A
implementação deste programa visa a preservação de património cedido à Junta de
Freguesia podendo esta preservar, conservar, reabilitar e divulgar os bens
cedidos.
Sendo
mais um programa piloto desta freguesia, esta junta pretende numa fase inicial
começar por um projeto mais conservador deixando em aberto alterações ao
presente regulamento de acordo com a legislação em vigor.
De
acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias
locais, nomeadamente no artigo 9º, n.º 2, alínea a) da lei n.º 75/2013, de 12
de Setembro, a assembleia de freguesia aceita o recebimento de bens doados ou
cedidos desde que aprovados pela junta de freguesia.
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